A Justiça determinou que o Município de São Luís passe a fornecer, de forma clara, acessível e regular, informações de interesse público na área ambiental, conforme exigem a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e a Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981).
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e estabelece o prazo de seis meses para que a prefeitura implemente procedimentos objetivos e ágeis de divulgação, com atualizações mensais e identificação da data de publicação das informações.
Falta de transparência ambiental
A sentença acolheu denúncia do Ministério Público do Maranhão, que apontou a falta de informações públicas no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM). Entre os dados ausentes estão autos de infração, termos de embargos, relatórios de fiscalização, licenciamentos ambientais e informações sobre audiências públicas ambientais.
Também foi denunciada a impossibilidade de consulta pública a informações sobre Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) e os respectivos processos administrativos.
O que deve ser publicado
A Prefeitura de São Luís deverá publicar listagens detalhadas com:
- Licenças ambientais, classificadas por finalidade (Licença Prévia, de Instalação, de Operação, Licença Única, etc.), com identificação do processo, número da licença, nome do beneficiário (CPF/CNPJ), empreendimento e local da atividade, e data de vigência;
- Audiências públicas agendadas, com pauta, número do processo e informações do empreendimento;
- Autos de infração e penalidades aplicadas, com nome do autuado, empreendimento, tipo de infração e decisões já tomadas;
- Termos de Compromisso Ambientais firmados, com nomes dos envolvidos, objeto e prazos;
- Estudos e relatórios ambientais, como EIA, RIMA e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, com dados do processo, requerente e decisão técnica.
Direito à informação
O juiz baseou a sentença em princípios firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, como o da “Máxima Divulgação”, segundo o qual a publicidade é a regra e o sigilo, exceção. Douglas Martins afirmou que o fornecimento das informações não é uma opção da administração pública, mas um dever legal e constitucional.
“A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que é absolutamente necessária ao exercício da cidadania. No lado oposto, pode-se afirmar que a ditadura e toda forma de abuso de poder não convivem bem com a transparência”, destacou o magistrado.
Caso a sentença não seja cumprida, o Município poderá sofrer sanções legais.

