Uma rede de supermercados de grande porte em São Luís foi condenada pela Justiça a contratar bombeiros civis para todos os seus estabelecimentos com grande circulação de pessoas. A determinação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, e estabelece que a contratação deve seguir a quantidade e critérios técnicos definidos pela Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).
Além da obrigação de contratar os profissionais, a rede também foi sentenciada a pagar R\$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão. Segundo a entidade, a rede vinha desrespeitando leis que tornam obrigatória a presença de bombeiros civis em estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas.
Nota Técnica comprova obrigatoriedade
Durante o processo, foi apresentada a Nota Técnica nº 17/2022, emitida pelo CBMMA, que aponta a exigência de contratação de bombeiros civis de acordo com as características construtivas e ocupacionais dos estabelecimentos. Segundo o documento, a presença dos profissionais é uma medida compensatória essencial à segurança de áreas com risco potencial de incêndio ou acidentes.
A rede de supermercados, em sua defesa, alegou que a norma técnica seria “inconstitucional” por violar o princípio da separação dos poderes. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado.
Fundamento constitucional
Douglas de Melo Martins destacou que a Constituição Federal atribui ao Corpo de Bombeiros Militares competências ligadas à defesa civil. A Constituição do Maranhão, por sua vez, reforça esse papel, ao estabelecer a segurança pública como dever do Estado para a proteção da sociedade.
Para o juiz, a ausência de bombeiros civis em estabelecimentos de grande porte representa uma “grave omissão”, que coloca em risco a integridade de consumidores e trabalhadores. “Impõe-se o reconhecimento da validade da exigência de contratação de bombeiros civis com base na Nota Técnica nº 17/2022”, afirmou na sentença.
A rede deverá cumprir a decisão, promovendo a contratação dos bombeiros civis conforme os parâmetros técnicos estabelecidos pelo CBMMA.

