A Justiça do Maranhão condenou o Banco Bradesco a indenizar clientes afetados por retiradas indevidas de dinheiro de suas contas bancárias, ocorridas no dia 27 de novembro de 2023. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
Cada consumidor afetado terá direito a uma indenização individual por danos morais no valor de R\$ 500. Além disso, o banco foi condenado a devolver os valores retirados das contas sem autorização, sendo necessária, para isso, a abertura de ações individuais de execução de sentença nas varas cíveis, com apresentação dos valores não reembolsados.
Na mesma sentença, o juiz determinou que o Bradesco pague R\$ 500 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a extensão do prejuízo causado à coletividade.
De acordo com o IBEDEC/MA, diversos consumidores relataram que, no dia 27 de novembro de 2023, valores foram subtraídos de suas contas e negativados de forma indevida, sem qualquer autorização. Inicialmente, o banco negou falhas nos saldos das contas acessadas pelos canais digitais, mas, posteriormente, em nota pública, admitiu um problema técnico no “processamento noturno”, que teria causado falhas na atualização dos saldos de um grupo de clientes.
A decisão judicial se baseou no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), reconhecendo a falha na prestação do serviço por parte do Bradesco. O juiz afirmou que, em casos de problemas técnicos que afetam o acesso e uso adequado do serviço bancário, o fornecedor é responsável pelos danos causados aos consumidores.
“A conduta do réu, além de ofender o patrimônio material dos consumidores, representou prejuízo à coletividade e feriu a confiança no sistema bancário brasileiro, em um cenário de transações cada vez mais eletrônicas”, destacou o magistrado.
O cumprimento da sentença se dará por meio de ações individuais movidas pelos consumidores prejudicados nas varas cíveis competentes.

