Cliente será indenizado em R\$ 15 mil após abordagem vexatória em supermercado de São Luís

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R\$ 15 mil por danos morais a um cliente acusado indevidamente de furto durante uma abordagem realizada por seguranças do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que reconheceu a gravidade do episódio e os prejuízos causados à vítima.

De acordo com o processo, o cliente relatou que realizava compras com a esposa em uma das unidades da rede quando foi abordado de forma truculenta por um segurança, sob a acusação infundada de tentativa de furto. O episódio ocorreu em um dia de grande movimentação e contou com a presença de policiais militares, o que ampliou o constrangimento vivido pelo consumidor diante de dezenas de pessoas.

Na ação, o autor afirmou jamais ter se envolvido com qualquer ato ilícito, e disse ter sido tratado como criminoso, submetido a uma abordagem armada, interrogatório público e humilhações físicas e psicológicas. Ele ressaltou ainda que não houve qualquer tentativa de diálogo por parte do estabelecimento.

A empresa ré, por sua vez, negou os fatos e alegou que não houve abordagem ou conduta abusiva por parte de seus funcionários. Também sustentou a inexistência de responsabilidade e de dano indenizável. As partes participaram de audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.

Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira destacou que a abordagem de um cliente em local público, sem flagrante de crime e sem justificativa idônea, representa grave violação de direitos fundamentais como a dignidade, a imagem e a presunção de inocência.

“O constrangimento é presumido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a prova do prejuízo diante da demonstração do ato ilícito”, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou o valor probatório do depoimento de uma testemunha, que confirmou com detalhes a abordagem armada e a exposição da vítima diante da polícia. Diante dos fatos, a Justiça determinou que a rede de supermercados indenize o cliente em R\$ 15 mil por danos morais.

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