STF autoriza uso de dados de celular abandonado como prova em investigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é admissível, como prova, a utilização de informações extraídas de um telefone celular deixado para trás por um suspeito no local do crime. A decisão, com repercussão geral, foi concluída na noite da quarta-feira (25), e deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

Segundo o entendimento da Corte, quando o aparelho não está mais sob posse direta do investigado — como em casos em que o celular é abandonado durante uma fuga —, a análise do conteúdo não exige autorização judicial prévia. No entanto, a permissão se limita aos dados diretamente relacionados ao crime investigado. Informações pessoais que não tenham conexão com o caso não poderão ser utilizadas.

A Corte também estabeleceu que a autoridade policial pode preservar os dados do aparelho no momento da apreensão, mas precisará justificar ao Judiciário qualquer acesso ao conteúdo posteriormente, garantindo proteção à privacidade dos envolvidos.

Em situações distintas, como apreensões em flagrante, o acesso a dados digitais continua condicionado à autorização judicial ou ao consentimento do proprietário, com base em critérios de necessidade e proporcionalidade.

A decisão teve origem em um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (ARE 1042075), relatado pelo ministro Dias Toffoli. O caso envolvia um roubo em que o suspeito foi identificado após deixar o celular cair durante a fuga. O réu foi inicialmente condenado, mas absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou o uso da prova ilegal. O STF, no entanto, reverteu a decisão e restabeleceu a condenação, considerando o uso da prova válido.

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