O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a reativar uma conta do Instagram que havia sido desabilitada e a pagar indenização por danos morais no valor de R\$ 4 mil à usuária. A decisão foi proferida pela juíza Matia José França Ribeiro.
Na ação, a autora relatou que teve sua conta desativada sob a justificativa de violação dos padrões da comunidade, por suposta falsificação de identidade. Ela afirmou, no entanto, que nunca infringiu os termos de uso da plataforma e que utilizava o perfil exclusivamente para fins profissionais, como canal de comunicação e vendas. Com isso, argumentou que a exclusão indevida comprometeu sua imagem comercial e seu trabalho.
Em sua defesa, a empresa alegou que agiu no exercício regular de direito, uma vez que a conta teria violado os termos de uso da rede social, com suposta falsificação de identidade. Contudo, segundo a magistrada, a empresa não apresentou provas que justificassem a penalidade aplicada.
“No caso em exame, caberia à requerida apresentar provas da infração aos termos de uso da plataforma (…) A empresa demandada, mesmo tendo livre acesso à melhor prova, mostrou-se incapaz de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, limitando-se a fazer meras alegações”, destacou a juíza na sentença.
Com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a juíza ressaltou que provedores devem ter zelo quanto ao conteúdo e à gestão de contas. A ausência de evidências sobre a violação levou ao reconhecimento de ato ilícito por parte da plataforma, configurando dano à imagem da usuária.
“O bloqueio injustificado da conta, que era utilizada para fins profissionais, representa ato ilícito que atinge a esfera imaterial da autora e sua reputação comercial. Assim, julgo procedente, em parte, o pedido para determinar a reativação da conta e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R\$ 4.000,00”, concluiu a juíza.

