O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou o flanelinha Edmundo da Silva Pereira a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato de Charlle Monteiro Ferreira, conhecida como “Charlene” ou “Gabrielly”. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, em uma quitinete no conjunto Jardim das Margaridas, bairro Cohatrac, e foi cometido com diversos golpes de faca.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu convidou a vítima para sua residência, onde ambos mantiveram relações sexuais. Em seguida, Edmundo utilizou uma faca que estava na bolsa de Charlle e desferiu diversos golpes, fugindo logo após. As câmeras de segurança do local registraram a entrada de ambos na quitinete.
O corpo da vítima só foi encontrado dias depois, em 2 de fevereiro de 2022, já em estado avançado de decomposição, devido ao forte odor que chamou a atenção de vizinhos. A identificação foi feita por familiares, após divulgação do caso pela imprensa. Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança: um ano antes, Charlle teria esfaqueado Edmundo durante um desentendimento.
Durante o julgamento, realizado na terça-feira (24) no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), o réu confessou o crime, mas alegou legítima defesa. Apenas a irmã do acusado foi ouvida como testemunha, arrolada pela defesa. O julgamento foi presidido pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, com atuação do promotor Benedito Barros Pinto na acusação e do advogado Alessio Sander de Paiva Melo na defesa.
O conselho de sentença reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe (vingança) e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Charlle Monteiro Ferreira trabalhava no salão de beleza da irmã.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime, cometido com múltiplos golpes de faca e em um ambiente fechado com isolamento acústico, dificultando qualquer tentativa de socorro. “Os motivos são censuráveis, porquanto foram considerados torpes pelo conselho de sentença, na medida em que a ação se constituiu em revanche […] As circunstâncias são negativas, uma vez que a ação foi realizada em ambiente fechado e com isolamento acústico”, registrou o juiz.
O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado e continuará preso na Penitenciária de Pedrinhas, onde já se encontrava desde a prisão pelo crime. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

