O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (25), o julgamento que pode redefinir a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial de retirada do conteúdo.
Na sessão anterior, o plenário do STF já formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilizar civilmente as redes sociais, mesmo sem decisão judicial prévia, nos casos em que permitirem publicações que violem a lei, como conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, antidemocráticos, ou que atentem contra a honra.
A definição final do alcance desse entendimento ainda depende dos votos restantes e da formulação da tese a ser aplicada em todo o Judiciário. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país.
Votos até o momento
Entre os que votaram a favor da responsabilização das plataformas estão os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Eles argumentaram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional por conceder imunidade indevida às plataformas digitais.
Para Toffoli e Fux, bastaria uma notificação extrajudicial da vítima para que o conteúdo fosse retirado, sem necessidade de ordem judicial. Barroso e Dino fizeram ressalvas, mantendo a exigência de decisão judicial apenas nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Gilmar Mendes propôs uma abordagem mista, com aplicação diferenciada das regras conforme o tipo de conteúdo e situação. Já Alexandre de Moraes comparou as redes sociais a empresas de mídia, defendendo que, por seu papel no debate público, devem responder pelas publicações.
O único voto contrário, até agora, foi do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do artigo 19, sob o argumento de que as plataformas não devem ser responsabilizadas pelo exercício da liberdade de expressão de seus usuários.
Ainda devem votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Repercussão no setor de tecnologia
O julgamento é acompanhado com atenção pelas chamadas big techs — grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp). Representantes dessas plataformas defendem que a legislação atual já garante mecanismos para retirada de conteúdo ilegal e argumentam que uma mudança no entendimento pode levar à censura e comprometer a liberdade de expressão.
As empresas também alegam que já atuam para remover conteúdos irregulares por meio de processos extrajudiciais e que a responsabilização sem ordem judicial pode gerar insegurança jurídica.
O que está em jogo
A decisão do STF poderá alterar profundamente a forma como o conteúdo é moderado nas redes sociais no Brasil. Se a maioria formada até o momento for mantida, as plataformas poderão ser obrigadas a agir com mais rigor e rapidez diante de denúncias, sob pena de arcar com indenizações e responder judicialmente. A tese que será fixada orientará todas as decisões futuras do Judiciário em casos semelhantes.

