O Poder Judiciário da Comarca de Riachão determinou que o Município adote, com urgência, todas as providências necessárias para garantir o tratamento de saúde de um lavrador de 72 anos, que aguarda há cerca de dois anos por uma cirurgia para correção de duas hérnias abdominais. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Oliveira, que responde pela unidade judicial.
A ação judicial foi movida pelo próprio idoso, que alegou risco iminente de lesão permanente, perda de órgãos ou até óbito caso o procedimento não seja realizado com urgência. Em sua defesa, o Município informou ter iniciado o atendimento, solicitado exames e indicado o encaminhamento do paciente por meio do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). No entanto, o lavrador relatou que foi cobrado em R\$ 600 por exames essenciais, como teste ergométrico e ecocardiograma, o que fere o princípio de gratuidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Direito à saúde e prioridade do idoso
Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal garante o direito universal e igualitário à saúde, sendo dever do Estado garantir o acesso ao tratamento. Ele ressaltou que a gravidade do caso foi comprovada por documentos médicos anexados ao processo, o que demonstra a urgência da intervenção cirúrgica.
“A demora na realização do procedimento pode acarretar sequelas irreversíveis, perda de órgãos ou, fatalmente, o óbito do requerente, tornando sem objetivo qualquer decisão posterior”, escreveu o magistrado. Ele também pontuou que, por se tratar de uma pessoa idosa, o caso deve ter tramitação prioritária e não está sujeito à lista de espera do SUS.
Internação imediata e despesas custeadas pelo Município
A sentença determina que o Município de Riachão providencie a imediata internação do lavrador em hospital da rede pública ou privada, caso não haja vaga ou estrutura adequada no SUS. Além disso, o ente municipal deverá arcar com todas as despesas, incluindo transporte do paciente e de um acompanhante, exames pré-cirúrgicos — ainda que já tenham sido pagos pelo próprio idoso — e demais custos do procedimento.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R\$ 1.000 contra o Município. A decisão reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impõem ao poder público o dever de fornecer tratamentos médicos necessários, ainda que extrapolando trâmites burocráticos, especialmente quando há risco à vida.

