As audiências de custódia no Maranhão deverão ser realizadas no prazo de até 24 horas também nos casos de cumprimento de mandados de prisão civil ou criminal. A determinação é da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e foi formalizada por meio do Provimento nº 19/2025, publicado em 10 de junho de 2025.
Segundo a nova regulamentação, as audiências devem ser conduzidas pelo juiz ou juíza que expediu o mandado de prisão, durante os dias úteis de expediente forense regular. Nos finais de semana e feriados, a responsabilidade recai sobre o juiz plantonista criminal com atuação na Central de Garantias e Inquéritos.
Comunicação imediata ao plantão judicial
A partir das 15h das sextas-feiras ou em vésperas de feriados, os oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento do mandado deverão comunicar o fato ao plantão judicial da Central de Garantias, por meio de e-mail institucional ou WhatsApp, a fim de garantir mais agilidade na condução das audiências durante o plantão.
A decisão da CGJ-MA está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a realização de audiências de custódia em todas as modalidades de prisão, além de seguir as diretrizes da Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do procedimento para prisões cautelares, definitivas e civis por dívida alimentar.
Audiência por videoconferência em situações excepcionais
O Provimento nº 19/2025 também permite, de forma excepcional, a realização da audiência de custódia por videoconferência, quando não for possível promovê-la presencialmente dentro do prazo legal de 24 horas. A previsão segue o que já está estabelecido no Provimento CGJ nº 65/2020.
Prisão por dívida alimentar
Nos casos de prisão civil por dívida de alimentos, a audiência de custódia deve verificar eventuais sinais de tortura ou maus-tratos, além de considerar a possibilidade de liberação imediata do devedor, desde que este comprove o pagamento da obrigação alimentar vencida.
O mandado deverá ser acompanhado de uma nota de ciência que comprove o cumprimento das garantias constitucionais, conforme modelo padronizado fornecido pela Corregedoria. O oficial de justiça responsável pela prisão também deverá comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e cumprir o que determina o inciso LXII do artigo 5º da Constituição Federal.
Com essa medida, o Judiciário maranhense busca agilizar e garantir a legalidade das prisões realizadas no estado, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurando o controle judicial efetivo de todas as prisões.

