A juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, confirmou a negativa do Município ao pedido de licenciamento ambiental para a construção do Condomínio do Edifício “Portobay Residence”. O imóvel está localizado em Área de Preservação Permanente (APP) na margem do Rio Tocantins, o que impede a aprovação do empreendimento.
A decisão foi proferida no julgamento da “Ação de Obrigação de Fazer” movida pelo condomínio contra o município, que buscava anular o ato administrativo que negou o licenciamento. O condomínio alegou que a área já é consolidada, com diversas construções públicas e privadas, atendendo à função social da propriedade e respeitando direitos constitucionais como moradia e liberdade econômica.
Porém, um relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente apontou que a área de preservação permanente no local deveria ter 500 metros de faixa marginal, conforme o Código Florestal, enquanto o condomínio está situado a apenas 43 metros do leito do Rio Tocantins, cuja APP mínima é de 770 metros.
A magistrada fundamentou sua decisão na legislação ambiental federal, estadual e municipal. Destacou o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determina faixa mínima de 500 metros para cursos d’água com mais de 600 metros de largura, como o Rio Tocantins, além da Constituição do Maranhão e da Lei Complementar municipal que trata do uso e ocupação do solo em Imperatriz.
A juíza ainda citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em caso de conflito entre normas, deve prevalecer a que oferece maior proteção ambiental, no caso o Código Florestal.
“No caso específico, além de não encontrar amparo nas legislações municipal e estadual, o caso encontra óbice no regramento geral do Código Florestal, o que fulmina a legalidade da intervenção na área de preservação”, concluiu Ana Lucrécia Sodré.
Com isso, o licenciamento ambiental permanece negado, preservando a proteção da margem do Rio Tocantins e reafirmando o compromisso legal com a preservação ambiental em Imperatriz.

