MP aciona Prefeitura de Alcântara por omissão na criação de Fundo da Criança e do Adolescente

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Alcântara, ingressou nesta terça-feira (17) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Alcântara, exigindo a criação e implementação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA). A Promotoria solicitou liminarmente que o fundo seja regulamentado e colocado em funcionamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R\$ 2 mil, a ser paga pelo prefeito Nivaldo Araújo de Jesus.

O FIA é um mecanismo legal previsto na Constituição e tem como finalidade financiar ações governamentais e não governamentais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os recursos devem seguir diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e do Plano Nacional pela Primeira Infância.

A iniciativa da Promotoria se deu após denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMA. Foram solicitadas informações ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à secretária municipal de Assistência Social, mas as respostas não comprovaram a existência nem o funcionamento efetivo do fundo.

Diligências foram realizadas e uma reunião ocorreu com representantes da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e Igualdade Racial, além da contadora do Município. Embora tenham se comprometido a fornecer mais informações, os esclarecimentos permanecem insuficientes.

“Em virtude da persistente ausência de regularização do FIA, foram reiteradas solicitações para que o Município justificasse sua inércia, mas os prazos transcorreram sem qualquer resposta ou justificativa plausível”, afirmou o promotor Raimundo Nonato Leite Filho.

A omissão, segundo o MP, impede a captação e aplicação de recursos essenciais para políticas públicas voltadas à infância e adolescência, incluindo programas de acolhimento, inclusão social, atenção à primeira infância e execução de medidas socioeducativas em meio aberto — todas de responsabilidade do município.