O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Santa Inês, determinou que o Município conceda a redução de 50% na jornada de trabalho de uma servidora pública, sem qualquer alteração em sua remuneração. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16) pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, atende ao pedido de uma professora da rede municipal, mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com os autos, a servidora havia solicitado administrativamente a redução de sua carga horária para acompanhar de forma mais efetiva o tratamento terapêutico do filho, mas teve deferida apenas a diminuição de duas horas diárias. Considerando a medida insuficiente, ela recorreu à Justiça.
Na contestação, o Município alegou que a legislação municipal só permite o afastamento de até duas horas diárias. No entanto, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido da professora, destacando o amparo constitucional e legal para a concessão da redução solicitada.
Na decisão, a juíza destacou que a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impõem ao Estado o dever de garantir o pleno desenvolvimento de crianças com deficiência, inclusive com apoio familiar. Ela ressaltou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende aos servidores públicos estaduais e municipais o direito à redução da jornada nos casos de filhos com deficiência, conforme a Lei 8.112/1990.
“Os documentos médicos e psicológicos demonstram, de modo inequívoco, que a criança necessita de tratamento contínuo e acompanhamento familiar próximo (…) A negativa do réu em conceder a redução pleiteada revela-se insuficiente diante da complexidade e da carga terapêutica exigida pela condição clínica da criança”, pontuou a magistrada.
A sentença considera, ainda, que o direito da servidora não representa privilégio ou enriquecimento ilícito, mas sim a garantia da proteção integral à criança em situação de vulnerabilidade.
A Justiça determinou que o Município de Santa Inês cumpra a decisão no prazo de 72 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R\$ 1.000,00, e que a redução da carga horária da servidora seja mantida enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho.

