Justiça determina que São João Batista implemente plano de atendimento socioeducativo para adolescentes

O Poder Judiciário da Comarca de São João Batista condenou o Município a elaborar, publicar e implementar, no prazo de 180 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE), bem como os programas de medidas socioeducativas em meio aberto — como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. A sentença foi assinada pela juíza Luísa Carício.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada com o objetivo de assegurar a estruturação de políticas públicas voltadas ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais. A Justiça entendeu que a omissão do Executivo municipal compromete o cumprimento de normas constitucionais e legais que garantem os direitos de crianças e adolescentes.

Durante o processo, o Município afirmou ter elaborado um sistema municipal em 2017, mas não o implementou, alegando falta de demanda significativa e altos custos de execução. Entretanto, a magistrada destacou que o documento apresentado trata-se apenas de uma minuta, sem aprovação formal ou integração às leis orçamentárias.

“A Constituição impõe ao Estado o dever de garantir proteção integral à criança e ao adolescente, inclusive por meio de programas específicos de atendimento”, frisou a juíza. Segundo ela, a Lei nº 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), exige que os municípios elaborem seus respectivos planos, mesmo que não haja casos registrados no momento.

A juíza ainda observou que a inexistência de demanda não justifica o descumprimento da obrigação legal. “Trata-se de instrumento de planejamento obrigatório, com caráter preventivo e estruturante”, concluiu.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, o Município poderá sofrer sanções judiciais adicionais.

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