A Justiça do Maranhão condenou o Posto Petro São José ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a consumidores que abasteceram seus veículos com etanol hidratado comum fora das especificações técnicas, no dia 16 de março de 2022. A decisão acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), com base em fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os clientes que comprovarem o abastecimento na data informada poderão ajuizar ações individuais nas varas cíveis competentes para receber os valores devidos. Cada consumidor terá direito a indenização de R\$ 1 mil por danos morais, além do ressarcimento de eventuais danos materiais mediante apresentação de comprovantes de compra e outros documentos necessários.
Além das indenizações individuais, o posto também foi condenado a pagar R\$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
De acordo com a ação do MPMA, a ANP constatou durante a fiscalização que o etanol comercializado pelo posto não atendia aos parâmetros legais, violando normas como a Lei nº 9.847/99 e resoluções da própria agência reguladora. A Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquérito, mas o proprietário do estabelecimento não apresentou defesa nem solucionou os problemas detectados.
Na sentença, proferida em 5 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a venda de combustível adulterado desrespeita direitos básicos dos consumidores, como o direito à informação clara e à segurança dos produtos.
“Ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, afirmou o magistrado.

