Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar nesta terça-feira (10) que obriga o Governo do Estado a apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias estaduais que interligam municípios da Baixada Maranhense.
O cronograma deverá especificar etapas e prazos para execução das obras nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310. Após a entrega do plano, o Estado terá seis meses para concluir as intervenções necessárias.


As vias atendem municípios como Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cândido Mendes, Pinheiro, Governador Nunes Freire, São Bento, Palmeirândia e Bacurituba, além do Terminal do Cujupe.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R\$ 10 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas legais para garantir a efetividade da decisão. A liminar é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins.

Ação Civil Pública aponta condições precárias das rodovias
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada em 5 de maio pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, assinada por um grupo de promotores que atuam na Baixada Maranhense, entre eles Linda Luz Matos Carvalho e Samira Mercês dos Santos.
O documento denuncia a situação crítica das rodovias, com inúmeros buracos, falta de acostamento, ausência de sinalização adequada, vegetação avançando sobre as margens e a presença constante de animais soltos, colocando em risco motoristas e pedestres.
Segundo os promotores, as vias são intensamente utilizadas por trabalhadores, estudantes e pacientes que dependem dessas estradas para acessar serviços públicos essenciais. O transporte coletivo, caminhões, ambulâncias e veículos escolares circulam diariamente, mas a infraestrutura está inadequada, configurando negligência do poder público.
“O descompasso entre a demanda de tráfego e a condição das rodovias configura omissão inconstitucional e ilícita, que compromete a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das comunidades locais”, alertam os representantes do Ministério Público.

