Empresas e loja de São Luís são condenadas a tornar calçadas acessíveis e pagar indenizaçã

A Justiça estadual condenou as empresas G.C. e V.P., junto à loja de departamentos H., a promoverem adaptações nas calçadas que delimitam seus imóveis em São Luís, garantindo acessibilidade conforme normas técnicas. Além disso, as empresas deverão pagar indenização de R\$ 100 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a conduta das empresas violou direitos fundamentais da comunidade, prejudicando a segurança e a mobilidade dos pedestres, especialmente os mais vulneráveis, que acabam sendo obrigados a disputar espaço com veículos nas vias públicas.

Embora a loja H. tenha comprovado ter realizado as adaptações solicitadas após vistoria da fiscalização municipal, o magistrado entendeu que o dano moral coletivo permanece devido à conduta considerada afrontosa ao ordenamento jurídico e de significativa gravidade.

Garantias legais à acessibilidade

A decisão reforça dispositivos importantes, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à acessibilidade para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viver com independência e exercer sua cidadania.

O Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 10.098/2000, também foi citado, destacando a necessidade de que projetos arquitetônicos e urbanísticos sigam os princípios do desenho universal, conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Além disso, a Lei Municipal nº 6.292/2017 exige a instalação de piso podotátil para pessoas com deficiência visual e largura mínima de 1,20 metro nos passeios públicos.

As normas técnicas ABNT NBR 9050 e 16.537 definem ainda os parâmetros que devem ser seguidos por proprietários e ocupantes de imóveis para garantir acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

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