O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, não vai alterar o funcionamento do comércio nas cidades da Grande Ilha — São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A informação foi confirmada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), que autorizou a abertura das lojas e estabelecimentos, desde que sejam respeitadas as regras das convenções coletivas de trabalho.
A decisão considera o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que reconheceu a validade da Lei Estadual nº 11.539/2021, instituindo Corpus Christi como feriado religioso no estado, conforme previsto na Lei Federal nº 9.093/1995.
Apesar do reconhecimento pelo TJ-MA, o tema ainda aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF), diante de questionamentos de entidades empresariais sobre a legalidade de dois feriados estaduais no Maranhão.
De acordo com a Fecomércio-MA, o funcionamento do comércio deverá seguir os seguintes horários: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas em shopping centers. Os funcionários que trabalharem no dia terão direito a 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além de uma gratificação extra de R\$ 50.
As regras não se aplicam a farmácias e supermercados, que são considerados serviços essenciais e seguem convenções próprias.
Embora respeite a decisão judicial, a Fecomércio-MA reforçou sua posição contrária à criação de novos feriados, alegando que isso prejudica a atividade econômica, a livre iniciativa e a competitividade do comércio no estado.

