O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta semana o novo marco regulatório da educação a distância (EaD) para cursos de graduação no Brasil. As mudanças têm como objetivo garantir a qualidade do ensino superior, assegurar a aprendizagem dos estudantes e responder a demandas históricas de especialistas, conselhos profissionais e instituições de ensino.
Com o novo decreto, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico poderá ser oferecido totalmente a distância. A partir de agora, os cursos passam a ser ofertados em três formatos:
- Presencial: exige no mínimo 70% da carga horária em aulas presenciais, com atividades em laboratórios e estágios supervisionados;
- EaD: mantém a maior parte das atividades online, mas com ao menos 10% de carga presencial e 10% de atividades síncronas mediadas (aulas ao vivo com interação);
- Semipresencial (híbrido): nova categoria que prevê 30% de carga horária presencial e pelo menos 20% em atividades síncronas mediadas.
Proibição de EaD em cursos da saúde e direito
O MEC vedou a oferta de cursos 100% a distância para áreas que exigem prática presencial intensiva. Cursos de medicina, por exemplo, devem ser totalmente presenciais. Já direito, odontologia, enfermagem e psicologia poderão ter, no máximo, 30% da carga horária em EaD.
A medida se estende também a outras áreas como educação, saúde e bem-estar, ciências naturais, matemática, estatística, engenharia e agricultura. Cursos como fisioterapia, farmácia, medicina veterinária, nutrição e educação física só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial.
O MEC poderá, futuramente, incluir outros cursos na lista de restrições.
Infraestrutura e atividades presenciais
As atividades presenciais poderão ocorrer nas sedes das instituições de ensino, seus campi ou polos EaD, desde que esses locais tenham infraestrutura física e tecnológica adequadas, como laboratórios, ambientes de estudo, acesso à internet e salas de coordenação. O compartilhamento de polos entre instituições está proibido.
Cada disciplina dos cursos a distância deverá ter, pelo menos, uma prova presencial, que será o componente de maior peso na nota final do aluno, a fim de garantir autenticidade e estimular habilidades práticas e analíticas.
Novidade: mediador pedagógico
A nova regulamentação introduz a figura do mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso, que irá auxiliar os alunos nas dúvidas e no processo de aprendizagem. Diferentemente do tutor, o mediador tem função pedagógica e deve ser registrado anualmente no Censo da Educação Superior, junto ao MEC e ao Inep.
Adaptação das instituições e garantia aos alunos
As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas normas. Durante esse período, os alunos matriculados em cursos EaD que não poderão mais ser oferecidos nesse formato terão garantido o direito de concluir suas formações conforme previsto na matrícula.
As novas regras fazem parte de um esforço do MEC para reequilibrar a expansão do EaD no país e retomar a qualidade e o controle sobre a formação acadêmica em áreas sensíveis.
Mais informações podem ser consultadas no site oficial do MEC.

