O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a intensificar a fiscalização para combater o transporte clandestino de passageiros na capital maranhense. A decisão foi proferida em 20 de maio, no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA).
A ação judicial, do tipo “Ação de Obrigação de Fazer”, solicitava duas providências: o combate efetivo ao transporte irregular e a construção de um terminal de embarque e desembarque. Sobre este último ponto, o juiz encerrou o processo ao considerar que o governo estadual já inaugurou, em 2023, as novas instalações do Terminal de Transporte Alternativo em São Luís.
O pedido do sindicato foi embasado em um acordo judicial anterior firmado entre a MOB e o Ministério Público, dentro de uma Ação Civil Pública, em que a agência se comprometeu a fiscalizar e apreender veículos clandestinos. A MOB, por sua vez, alegou que vem realizando ações estratégicas de fiscalização em várias cidades e apresentou documentos para comprovar a atuação e a entrega do terminal.
No entanto, ao avaliar o processo, o juiz destacou que a MOB não apresentou relatórios ou planilhas de controle referentes aos anos de 2021 a 2024 que comprovem a continuidade das fiscalizações. A própria agência informou que não possui registros detalhados das operações realizadas nesse período.
Na sentença, o magistrado destacou que, conforme a Lei Estadual nº 7.736/2002, alterada pela Lei nº 10.258/2015, o transporte alternativo intermunicipal e semiurbano no Maranhão deve ser operado sob regime de permissão, mediante licitação, sendo responsabilidade do Estado sua regulamentação e fiscalização.
“Compete ao Estado do Maranhão, por meio de órgãos específicos, conceder, outorgar, permitir e licitar acerca de sua regulamentação, execução e fiscalização, cuja abrangência deve atingir todo o Estado”, afirmou o juiz.
A decisão reforça a obrigatoriedade da MOB em cumprir sua função fiscalizadora, especialmente diante do aumento de denúncias sobre o transporte clandestino, considerado uma ameaça à segurança de passageiros e à regularidade do serviço público.

