Justiça do Maranhão regulamenta tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento nº 16, de 13 de maio de 2025, que regulamenta os procedimentos relacionados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais que estejam custodiadas, investigadas, processadas ou privadas de liberdade. A medida visa assegurar a proteção integral dos direitos dessas pessoas, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ nº 487/2023.

De acordo com o provimento, todas as etapas — desde a aplicação até a extinção das medidas de segurança — devem respeitar princípios como a dignidade humana, a individualização da medida e a proteção da saúde mental. A norma determina preferência por medidas em meio aberto e pela desinstitucionalização, com caráter terapêutico, não punitivo.

A audiência de custódia será realizada apenas se a pessoa estiver em condições de participar, sem estar em crise decorrente do uso de álcool ou drogas. Em caso de necessidade de internação, o período deverá se restringir ao tempo necessário para estabilização clínica.

Nos casos que envolvem prisão preventiva, será exigida uma avaliação biopsicossocial para decidir sobre a instauração de incidente de insanidade mental. Com isso, o processo poderá ser suspenso, e uma perícia psiquiátrica será conduzida pelo Núcleo de Perícia Psiquiátrica (NPP).

Se o crime envolver violência ou grave ameaça, o juiz poderá autorizar a internação em leitos de saúde mental de hospitais gerais ou estabelecimentos indicados pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), pelo tempo necessário à estabilização do quadro.

As sentenças que determinarem medidas de segurança deverão indicar a modalidade da medida e articular o acompanhamento junto à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A decisão será fundamentada em avaliações técnicas, como o Projeto Terapêutico de Acompanhamento (PTA), exames realizados durante o processo e a possibilidade de cuidados fora do ambiente hospitalar.

A internação só será admitida mediante indicação clínica e avaliação multiprofissional, após esgotadas alternativas de cuidado extra-hospitalar. Está expressamente proibida a internação em asilos ou hospitais psiquiátricos.

As medidas de segurança serão acompanhadas por relatórios técnicos da RAPS, Equipe de Atenção Psicossocial (EAP) ou equipe conectora, com frequência trimestral.

O provimento também trata de casos em que a pessoa privada de liberdade esteja em situação de vulnerabilidade social e apresente transtorno mental ou deficiência psicossocial. Nesses casos, deverão ser acionados os órgãos de saúde e assistência social, com indicação de serviços e unidades de referência. Em caso de omissão, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser notificados.

O juiz ou juíza responsável deverá acompanhar a implementação das medidas, exigindo relatórios e registrando as ações nos autos do processo.

A regulamentação tem como base a Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001), que assegura o direito ao cuidado em liberdade; a Lei nº 12.403/2011, que trata da internação provisória de pessoas com transtornos mentais; e a Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

A medida reforça o compromisso da Justiça maranhense com o respeito aos direitos humanos, a saúde mental e a superação do modelo manicomial no tratamento das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.

Deixe um comentário