A Justiça estadual determinou que o Município de São Luís mantenha o pagamento do auxílio-moradia por mais 12 meses a 62 famílias que tiveram o benefício suspenso, até que seja apresentada uma solução definitiva de habitação. A decisão também obriga o município a informar, no prazo de 30 dias, a data exata em que essas famílias serão incluídas no Residencial Mato Grosso ou em outro programa habitacional de interesse social.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA). A ação buscava garantir a reinclusão das famílias no programa de aluguel social e a definição de uma data para entrega das moradias prometidas.
De acordo com a Defensoria, as famílias beneficiadas vivem em situação de vulnerabilidade social, anteriormente abrigadas sob a ponte do São Francisco, e estavam incluídas no programa de aluguel social desde outubro de 2021. O auxílio foi prorrogado até maio de 2023, quando foi encerrado sem que uma alternativa de moradia definitiva fosse oferecida.
Moradias prometidas ainda não foram entregues
A Prefeitura de São Luís chegou a anunciar que as famílias seriam incluídas no programa Residencial Mato Grosso, com previsão de entrega das unidades habitacionais. No entanto, até o momento, não foi informado o endereço das moradias, e não houve prorrogação oficial do benefício assistencial, o que deixou as famílias desassistidas.
A administração municipal alegou, na ação, que o auxílio-moradia é um benefício eventual e temporário, com limite estabelecido por lei, e afirmou que tem atuado para assegurar o direito à moradia.
Direito à moradia e dignidade humana
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins destacou que, apesar dos esforços da prefeitura, as medidas adotadas foram insuficientes para garantir plenamente os direitos fundamentais das famílias, especialmente o direito à moradia digna, à segurança e à vida.
O magistrado citou a Constituição Estadual, que obriga os municípios a desenvolver programas de moradia popular e a garantir infraestrutura urbana adequada. Também fez referência à Lei Federal nº 12.608/2012, que trata da prevenção de desastres em áreas de risco, e à Lei Orgânica do Município de São Luís, que estabelece a responsabilidade municipal por condições mínimas de salubridade e segurança em moradias coletivas.
“A responsabilidade do ente municipal em relação aos cidadãos residentes em áreas de risco é inconteste”, concluiu o juiz na sentença.

