Justiça obriga fornecimento regular de água a residencial em São Luís

A Justiça estadual condenou a companhia de saneamento ambiental do Maranhão e o Estado do Maranhão a garantir o fornecimento regular e contínuo de água ao Residencial Jomar Moraes, localizado no Parque Pindorama, em São Luís, no prazo máximo de seis meses.

Além da obrigação de restabelecer o serviço essencial, os réus também foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor total de R\$ 30 mil, sendo R\$ 15 mil cada, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Ambos deverão ainda apresentar um cronograma de execução da sentença no prazo de 90 dias.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), que relatou que os moradores do Residencial Jomar Moraes, construído pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, enfrentam falta de abastecimento de água há meses, além da inoperância da estação de tratamento do poço artesiano construído no local.

Durante o processo, a companhia de abastecimento afirmou que a responsabilidade seria da construtora contratada para a obra, incluindo a estação de tratamento de esgoto e o sistema de abastecimento. A construtora, por sua vez, alegou que não executou nem foi responsável pelas obras de infraestrutura hídrica do empreendimento.

Já a Caixa Econômica Federal, que financia o programa habitacional, esclareceu que a responsabilidade pela infraestrutura do residencial, incluindo abastecimento de água e esgoto, foi da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID), e que as obras foram aprovadas e entregues à concessionária e ao Estado.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, reforçou que o fornecimento de água é um serviço essencial, conforme a Lei nº 7.783/89, e deve ser adequado, contínuo e seguro, segundo a Lei nº 11.445/2007.

O magistrado declarou a responsabilidade solidária do Estado e da concessionária pelo fornecimento de água e excluiu a construtora do processo, por comprovar que ela foi contratada apenas para a construção dos blocos de apartamentos e não tinha obrigações relacionadas ao abastecimento de água, conforme previsto no contrato com o programa federal.

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