Título de eleitor pode ser cancelado: prazo para regularização termina na segunda-feira

Eleitores com pendências com a Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas correm o risco de ter seus títulos cancelados após essa data.

Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram os serviços da Justiça Eleitoral para resolver pendências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em comunicado oficial.

Quem pode ter o título cancelado?


É considerado eleitor faltoso aquele que deixou de votar e não justificou sua ausência nem pagou a multa em pelo menos três eleições consecutivas. Cada turno é contado como uma eleição.

O título de eleitor regular é exigido não só para votar, mas também para tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, CPF, renovar matrícula em instituições de ensino público e participar de licitações ou outros atos oficiais que exijam quitação eleitoral.

Estão isentos do cancelamento:

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que apresentem comprovante de dificuldade impeditiva para votar;
  • eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar o título


Para verificar a situação, o eleitor deve acessar os sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço é gratuito. Em caso de pendência, é possível quitar os débitos pelo autoatendimento eleitoral nos sites ou pelo aplicativo e-Título.

O atendimento também pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais, com os seguintes documentos:

  • documento oficial com foto (obrigatório);
  • título de eleitor ou e-Título (se tiver);
  • comprovantes de votação, justificativas ou quitação de multa, conforme o caso.

Justificativa eleitoral


Quem estava no exterior durante as eleições pode justificar a ausência após o pleito. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, autoatendimento ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, o eleitor deve quitar a multa para regularizar a situação.