Eleitores com pendências com a Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas correm o risco de ter seus títulos cancelados após essa data.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram os serviços da Justiça Eleitoral para resolver pendências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em comunicado oficial.
Quem pode ter o título cancelado?
É considerado eleitor faltoso aquele que deixou de votar e não justificou sua ausência nem pagou a multa em pelo menos três eleições consecutivas. Cada turno é contado como uma eleição.
O título de eleitor regular é exigido não só para votar, mas também para tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, CPF, renovar matrícula em instituições de ensino público e participar de licitações ou outros atos oficiais que exijam quitação eleitoral.
Estão isentos do cancelamento:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que apresentem comprovante de dificuldade impeditiva para votar;
- eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título
Para verificar a situação, o eleitor deve acessar os sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço é gratuito. Em caso de pendência, é possível quitar os débitos pelo autoatendimento eleitoral nos sites ou pelo aplicativo e-Título.
O atendimento também pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais, com os seguintes documentos:
- documento oficial com foto (obrigatório);
- título de eleitor ou e-Título (se tiver);
- comprovantes de votação, justificativas ou quitação de multa, conforme o caso.
Justificativa eleitoral
Quem estava no exterior durante as eleições pode justificar a ausência após o pleito. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, autoatendimento ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, o eleitor deve quitar a multa para regularizar a situação.

