A Justiça do Maranhão condenou uma companhia de saneamento ambiental a garantir o fornecimento de água potável, regular e contínuo aos moradores do Conjunto Dom Sebastião, no Parque Timbira, em São Luís. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado e prevê que a medida seja cumprida em até seis meses, incluindo a construção de um poço tubular profundo ou outra solução definitiva para o problema.
De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a empresa deve apresentar, no prazo de 90 dias, um cronograma detalhado para a execução das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A companhia também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil.
A decisão judicial vem após anos de sofrimento enfrentado pelos moradores do conjunto, que é formado por cerca de 360 casas e convive há mais de 15 anos com o fornecimento precário de água. Em depoimento anexado ao processo, a líder comunitária Rosana Gonçalves Mendes relatou que o problema persiste há duas décadas, mesmo com o envio regular de faturas pela empresa responsável, sem a devida prestação do serviço.
Segundo a companhia, o abastecimento precário se deve à redução da vazão no Sistema Italuís. Para amenizar a situação, foi perfurado um poço artesiano dentro de uma escola da comunidade, mas a estrutura — com 80 metros de profundidade e vazão de apenas 3,0 m³/h — só consegue atender 57 casas durante 16 horas diárias de bombeamento, conforme laudo da Hidrel Engenharia.
Na decisão, o magistrado destacou que a empresa detém contrato de exclusividade para operar os serviços de água e esgoto em São Luís, o que a obriga a manter a prestação adequada, sem alegar falta de recursos. A sentença cita ainda as diretrizes da Lei nº 11.445/2007, que define o saneamento básico como um direito fundamental, e a Lei nº 7.783/89, que classifica o abastecimento de água como serviço essencial.
“O problema de falta d’água é constante na capital, mas no Conjunto Dom Sebastião a situação é ainda mais crítica, levando moradores a recorrer a caminhões-pipa ou carregar baldes com água de qualidade duvidosa”, pontuou o juiz na sentença.

