Município de São Luís é condenado a garantir acessibilidade na Secretaria da Fazenda

A Justiça do Maranhão acatou pedido do Ministério Público e condenou o Município de São Luís a adaptar o prédio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) para garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece o prazo de seis meses para a regularização de todas as falhas apontadas em vistoria técnica realizada em janeiro de 2024.

Além da obrigação de adequação, a SEMFAZ deverá apresentar relatórios mensais detalhando as intervenções realizadas e pagar indenização de R\$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação teve como base relatório técnico da Procuradoria Geral de Justiça, que identificou diversas irregularidades no prédio localizado no Edifício Castelo Branco, no Centro de São Luís. Entre os principais problemas estão a inexistência de banheiros adaptados, ausência de mapa tátil, falta de sinalização em Braille, ausência de informação sonora nos elevadores e obstáculos de acesso causados por trilhos de portas de correr.

Apesar de a SEMFAZ alegar que há um processo administrativo e um termo aditivo em fase de planejamento para melhorias, a Justiça entendeu que as medidas adotadas até o momento são insuficientes frente às exigências legais de acessibilidade.

Na sentença, o magistrado destacou que o direito à acessibilidade é garantido pela Constituição Federal e regulamentado por legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei Federal nº 10.098/2000 e a Lei Municipal nº 420/2016. Segundo ele, “qualquer prática que ofenda o direito à acessibilidade é juridicamente inaceitável”.

O juiz reforçou que o cumprimento dessas normas é fundamental para assegurar a cidadania e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.