Justiça determina retirada de bangalôs irregulares da Praia da Ponta D’Areia, em São Luís

A Justiça Federal do Maranhão determinou a retirada imediata de todas as estruturas comerciais instaladas irregularmente na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, em São Luís. A decisão, proferida pelo juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo preservar o meio ambiente e garantir o uso público da área.

A ordem judicial obriga os responsáveis por bares, restaurantes e empreendimentos de lazer à beira-mar a remover, em até 15 dias, bangalôs e demais estruturas que ocupam a praia sem autorização válida. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R\$ 1.000,00. Além disso, fica proibido qualquer uso privativo ou exploração econômica do local até nova deliberação judicial.

Segundo os autos da Ação Civil Pública nº 1080152-05.2023.4.01.3700, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) indeferiu, em junho de 2023, o pedido de renovação da autorização de uso da área, por se tratar de bem público de uso comum do povo e Área de Preservação Permanente (APP), o que impede legalmente qualquer forma de ocupação fixa.

Embora os réus tenham alegado boa-fé e autorização prévia da SPU, além dos impactos sociais e econômicos da remoção, o juiz entendeu que a ausência de título jurídico válido impede a continuidade das atividades. Ele também revogou uma decisão anterior que impedia a retirada das estruturas com base em argumentos econômicos.

A decisão é considerada reversível, uma vez que as estruturas são removíveis, e reforça o entendimento de que o uso das áreas costeiras deve respeitar a legislação ambiental, o licenciamento prévio e o interesse público.

A retirada dos bangalôs será acompanhada por órgãos de fiscalização e marca mais um capítulo da disputa entre a preservação ambiental e o uso comercial de áreas litorâneas em São Luís.

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