Justiça condena TIM a pagar R\$ 40 milhões por má prestação de serviços no Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou, no dia 6 de maio, a operadora de telefonia TIM a pagar R\$ 40 milhões por danos morais coletivos devido à má qualidade dos serviços prestados no estado entre os anos de 2011 e 2013. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação foi ajuizada em 2013 pela promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, da 12ª Promotoria de Defesa do Consumidor, após inúmeras reclamações de usuários sobre falhas no sinal, quedas de chamadas e chamadas não completadas, especialmente relacionadas ao Plano Infinity.

Segundo dados da Anatel, entre agosto de 2012 e agosto de 2013, a rede da TIM registrou um total de 24.115 horas de interrupções no Maranhão, o equivalente a cerca de 1.005 dias de serviço fora do ar. A taxa de queda de chamadas do Plano Infinity também ultrapassava o limite de 2% permitido pelo órgão regulador.

Histórico de sanções

A decisão judicial se soma a uma série de sanções já aplicadas à operadora por órgãos de defesa do consumidor. Em 2011, o Procon-MA determinou a suspensão da venda de chips da TIM após uma pane generalizada. No mesmo ano, a empresa foi multada em R\$ 208,5 mil e, posteriormente, em R\$ 500 mil, por novas falhas no serviço.

Em 2013, a operadora foi novamente penalizada com multa de R\$ 4,5 milhões e proibida de comercializar novos chips por 217 dias, até comprovar a melhoria dos serviços. Nesse mesmo ano, o Ministério da Justiça também multou a TIM em R\$ 1,65 milhão por publicidade enganosa.

A Anatel identificou ainda, em 2013, que mais de 234 mil clientes foram afetados por instabilidades na rede, gerando prejuízo direto de R\$ 129,8 mil aos consumidores.

Indenização aos usuários

Além da indenização coletiva, a Justiça determinou o pagamento de R\$ 1 mil a título de danos morais individuais a cada consumidor prejudicado pelas falhas do serviço. A TIM também deverá ressarcir integralmente os valores pagos pelos usuários do Plano Infinity entre 29 de março de 2009 e a data da sentença.

A operadora tem 30 dias para apresentar a lista completa dos usuários do plano, incluindo datas de adesão e cancelamento. O não cumprimento acarretará multa diária de R\$ 10 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.

A sentença reafirma o dever das operadoras de telecomunicações de garantir padrões mínimos de qualidade e transparência, e representa um marco na proteção dos direitos do consumidor no Maranhão.