Operadora de telefonia é condenada a pagar R\$ 40 milhões por falhas no Plano Infinity

Uma operadora de telefonia celular foi condenada pela Justiça a pagar R\$ 40 milhões por danos morais coletivos e R\$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor prejudicado pelo Plano “Infinity”, lançado em 29 de março de 2009. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), e tem validade em todo o território nacional.

De acordo com a sentença, a empresa deverá ainda devolver os valores pagos pelos usuários do plano durante todo o período de vigência, desde o lançamento até a publicação da decisão, a serem apurados individualmente. Além disso, foi determinada a publicação, em mídia digital, de uma lista com os nomes dos consumidores do Plano Infinity, informando datas de adesão e desligamento.

A condenação atende parcialmente a pedidos formulados pelo Ministério Público, com base em inquérito civil que investigou reclamações sobre ausência de sinal, quedas constantes e falhas no estabelecimento de chamadas, principalmente no Maranhão. Dados da ANATEL mostraram que a taxa de queda das ligações ultrapassava 35% em todo o país, bem acima do limite máximo permitido de 2%.

O juiz destacou que a telefonia é um serviço essencial, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, e que o acesso às telecomunicações deve ser garantido a toda a população, conforme a Lei nº 9.472/97. Ele também citou a Resolução nº 717/2019 da ANATEL, que prevê o reembolso automático a consumidores por falhas no serviço.

A operadora tentou se defender alegando que seguia os parâmetros exigidos pela agência reguladora, mas o magistrado rejeitou os argumentos, reforçando a validade dos laudos técnicos da ANATEL e documentos de outros órgãos, como o PROCON e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que comprovaram publicidade enganosa, falhas recorrentes e paralisações nos serviços.

A decisão representa uma importante vitória para os consumidores e um marco na responsabilização de empresas que prestam serviços públicos essenciais com baixa qualidade.

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