A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou, nesta segunda-feira (5), o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) ao pagamento de R\$ 10 mil cada, por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), em razão do bloqueio indevido de cartões de transporte, sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade, em 2024.
A decisão judicial também levou em conta as irregularidades observadas no atendimento no Terminal de Integração da Beira-Mar, como a ausência de assentos adequados, distribuição limitada de senhas e desorganização no serviço prestado ao público. Os problemas afetaram especialmente idosos e pessoas com deficiência, que tiveram seus cartões de passagem e passe livre bloqueados por conta de alterações no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme demonstrado em autos de infração, constatação e materiais jornalísticos anexados ao processo.
Segundo o PROCON/MA, foi firmado um acordo para que os cartões antigos fossem desbloqueados temporariamente de 15 a 30 de maio de 2024, a fim de permitir a transição do sistema. No entanto, ao verificar o cumprimento das medidas no dia 15, o órgão encontrou falhas, como o adiamento da troca dos validadores para o dia 22 de maio e a manutenção de bloqueios injustificados.
O SET alegou ter criado um espaço climatizado no Parque do Bom Menino, a partir de 25 de abril, para atender os usuários, além da contratação de mais funcionários. Entretanto, não prestou esclarecimentos sobre o desbloqueio dos cartões antigos nem sobre o controle da sobrecarga nos terminais.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, avaliou que houve falha grave na prestação do serviço público. Para ele, a ausência de informações claras, o bloqueio sem aviso e a má organização comprometeram a mobilidade urbana, ferindo direitos constitucionais e a dignidade da pessoa humana.
“As falhas na prestação do serviço público em questão comprometeram a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas”, afirmou o magistrado. Ele concluiu que a conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, prejudicando diretamente o direito à mobilidade e à inclusão social.

