Justiça condena posto de gasolina em São Luís por venda de etanol irregular

A Justiça estadual condenou um posto de combustível de São Luís a indenizar em R\$ 1 mil por danos materiais os consumidores que comprovarem o abastecimento com etanol hidratado comum fora das especificações técnicas, ocorrido no dia 14 de setembro de 2021. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Os consumidores prejudicados poderão acionar a Justiça por meio de ações individuais, apresentando comprovantes de pagamento e outros documentos que demonstrem o abastecimento irregular. A execução da sentença será feita individualmente nas varas cíveis competentes.

Além das indenizações individuais, o posto foi condenado a pagar R\$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, destinado à reparação de prejuízos causados à coletividade.

A condenação teve como base uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que constatou a comercialização de etanol fora dos padrões exigidos por lei. A denúncia foi encaminhada pela Ouvidoria do MPMA, que transformou a apuração inicial em Inquérito Civil Público após constatar a infração.

Segundo o juiz, o combustível comercializado não atendia às normas técnicas previstas na legislação, em especial na Lei nº 9.847/99 e em diversas resoluções da ANP.

“Ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais dos consumidores”, afirmou Douglas Martins.

A ANP aplicou multa administrativa de R\$ 20 mil ao posto e interditou o serviço de abastecimento, determinando sua suspensão até a correção da irregularidade.

Durante o processo, o MP também apontou que o posto mudou sua razão social para “Renascer Boteco LTDA”, passando a operar como “Boteco Renascer”, mesmo mantendo o CNPJ original. O proprietário foi notificado, mas não apresentou justificativa para a irregularidade constatada.