A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) emitiu autos de infração contra 102 empresas, cobrando um total de R$ 50 milhões em ICMS, multa e juros. As autuações ocorreram após a constatação de que as empresas não destacaram o imposto nas notas fiscais eletrônicas de vendas de mercadorias tributadas, o que resultou em recolhimento parcial ou inexistente do tributo.
A operação foi conduzida pela Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), que identificou falhas no preenchimento do Código de Regime Tributário (CRT) — campo obrigatório das notas fiscais — incompatíveis com os registros cadastrais das empresas junto à Sefaz. O uso incorreto do CRT compromete a validação fiscal dos documentos eletrônicos, impactando diretamente o destaque do ICMS.
Durante o processo fiscal, iniciado em 2024, as empresas foram notificadas para corrigirem seus sistemas de emissão fiscal conforme o regime tributário vigente. As que não se regularizaram tiveram suas declarações refeitas, com base no imposto não declarado.
A Sefaz reforça que a Nota Técnica 2022.003 do projeto da Nota Fiscal Eletrônica determina o uso obrigatório do regime tributário conforme cadastro oficial da secretaria na emissão dos documentos fiscais (modelos 55 e 65).
As empresas autuadas têm 30 dias, a partir da notificação, para quitar o débito com redução de 60% na multa ou solicitar parcelamento. Caso optem por contestar a cobrança, devem apresentar a documentação no site da Sefaz-MA, por meio do sistema de Processo Administrativo Fiscal (PAFe), acessando a seção “Meus Autos”.

