Uma decisão da Justiça estadual determinou que o Município de São José de Ribamar mantenha, até o fim do ano letivo, o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado do Maranhão para garantir o ensino fundamental a filhos de policiais militares e à comunidade em geral. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O magistrado declarou nula a rescisão unilateral do Termo de Cooperação n° 009/2022 e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil ao município em caso de descumprimento da ordem judicial. A prefeitura também está impedida de modificar a equipe organizacional do Colégio Tiradentes VI, devendo manter as funções sob responsabilidade da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).
O Termo de Cooperação Técnica foi firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar, com o objetivo de oferecer ensino fundamental por meio de uma unidade do Colégio Militar instalada na Escola Municipal do Parque Vitória.
Segundo a ação civil pública movida pelo Estado, o município teria rescindido o termo “por razões políticas”, alegando ausência de interesse público, o que causou prejuízos à comunidade escolar.
Para o juiz, a rescisão foi ilegal por não ter sido devidamente fundamentada. “A motivação é um elemento essencial que confere legitimidade e transparência aos atos administrativos, evitando que se tornem arbitrários e assegurando o cumprimento do princípio da legalidade,” destacou Martins.
A sentença ressalta que, mesmo em decisões baseadas em conveniência e oportunidade, a administração pública deve justificar seus atos, sob pena de violar os princípios da transparência, responsabilidade e boa administração.

