Por decisão judicial, a Prefeitura de Santa Inês deverá efetivar a nomeação e posse de um candidato aprovado como excedente no concurso público municipal para a área da educação. A determinação decorre de ação movida por um dos aprovados no cadastro de reserva, que teve reconhecido o direito à nomeação diante da manutenção irregular de contratos temporários pelo município.
De acordo com o advogado Rômulo Frota, especialista em Direito Administrativo e representante dos aprovados, a gestão municipal optou por manter contratações precárias para o cargo de professor de educação infantil, mesmo diante da necessidade comprovada de servidores e da existência de aprovados aguardando convocação.
“O Município tem necessidade de mais servidores na educação, mas, mesmo assim, não convocou os aprovados previstos no edital”, criticou.
Segundo o jurista, a prática viola diretamente as regras legais do concurso público, uma vez que, dentro do prazo de validade do certame, a administração pública não pode preterir candidatos aprovados em favor de contratos temporários irregulares.
“A expectativa de nomeação se transforma em direito subjetivo quando há contratações que desrespeitam a ordem de classificação no concurso”, explicou Frota.
A decisão favorável foi proferida no processo nº 0803046-34.2023.8.10.0056, julgado em 31 de março de 2025. No entendimento do Poder Judiciário, a necessidade persistente de pessoal evidenciada pelas sucessivas contratações temporárias descaracterizou a mera expectativa de direito, consolidando o direito subjetivo do candidato à nomeação.
O advogado ainda ressaltou que o fundamento da decisão está baseado em princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e interesse público. “O preenchimento das vagas por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso, é essencial para garantir a eficiência do serviço público e a qualidade do ensino escolar, evitando prejuízos à população”, finalizou Frota.
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