A Justiça do Maranhão condenou seis instituições financeiras Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia a regularizarem, no prazo de 30 dias, a qualidade dos seus serviços no estado. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), com base em inúmeras reclamações de usuários.
Entre as principais queixas estão a demora no atendimento e a constante falta de dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento, prejudicando especialmente moradores de municípios do interior. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou ainda que os bancos devem aceitar pagamentos de boletos bancários, independentemente do valor.
Cada banco também foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Exclusão digital e desigualdade de acesso
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins apontou que a precariedade dos serviços representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente por afetar a dignidade e a segurança dos clientes. Ele destacou que a falta de abastecimento nos caixas eletrônicos gera uma dependência injusta dos consumidores em relação à iniciativa dos bancos.
De acordo com dados citados no processo, o Maranhão tem uma das maiores taxas de exclusão digital do país, com muitos usuários sem acesso ou familiaridade com ferramentas como TED e PIX. O juiz argumentou que essa realidade exige dos bancos o compromisso com o atendimento presencial e a oferta adequada de serviços físicos.
Serviços digitais não suprem demanda presencial
Embora os bancos tenham defendido que a digitalização dos serviços bancários especialmente com o uso do PIX atende à maioria das necessidades, o juiz considerou esse argumento insuficiente. Ele ressaltou que o estado apresenta o menor índice de conectividade à internet do país, conforme dados da Anatel, o que torna os canais digitais inacessíveis para grande parte da população.
Além disso, fatores como o baixo nível de escolaridade, a dificuldade de locomoção até as agências e a ausência de agências em povoados mais distantes agravam ainda mais a situação. “É notório que os serviços bancários no Estado do Maranhão sofrem graves problemas estruturais, especialmente no interior”, afirmou o magistrado.
Direito ao atendimento presencial
A decisão também lembrou que a Resolução nº 2.878/2001 do Banco Central, conhecida como “Código de Defesa do Consumidor Bancário”, proíbe restrições ao atendimento convencional, mesmo com a existência de alternativas eletrônicas.
Com a sentença, os bancos ficam obrigados a garantir o abastecimento constante dos caixas eletrônicos e a manutenção de um atendimento acessível e eficiente à população, sob pena de novas sanções.

