Uber é condenada a indenizar cliente por óculos quebrado durante entrega em São Luís

A Justiça do Maranhão condenou a plataforma de transporte Uber ao pagamento de indenização a uma cliente por danos morais e materiais, após um óculos de valor aproximado de R$ 1.370 ser danificado durante uma entrega feita por meio do aplicativo. A sentença foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.

Segundo a autora da ação, o produto foi enviado por meio do serviço de entregas da plataforma, acondicionado em uma sacola resistente e lacrada com fita adesiva. Poucos minutos após o início da corrida, o entregador retornou ao local de origem informando que a sacola havia rasgado e o óculos caído no chão, sendo em seguida esmagado por um carro que passava.

A cliente relatou que procurou a Uber, que se eximiu de responsabilidade pelo ocorrido e ofereceu apenas um crédito de R$ 50 como compensação. Em sua defesa, a empresa argumentou que o motorista não possui vínculo empregatício com a plataforma e que o incidente não decorreu de falha tecnológica do aplicativo, motivo pelo qual não deveria figurar como parte ré na ação.

A juíza Maria José França Ribeiro, no entanto, entendeu que houve relação de consumo, enquadrando o caso no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela afirmou que a Uber integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados aos usuários de seus serviços.

“Se o produto não foi entregue em perfeitas condições ao seu destinatário, ficou evidente que o serviço foi prestado de forma defeituosa. Cabe, portanto, a responsabilização da demandada”, escreveu a magistrada na decisão. O valor referente ao dano material foi estabelecido com base na própria tabela de seguros da plataforma.

A juíza destacou ainda que a situação gerou frustração na consumidora, perda de tempo útil na tentativa de resolver o problema por vias administrativas e quebra da expectativa legítima sobre a qualidade do serviço contratado.

A decisão é mais um marco em ações judiciais que discutem a responsabilidade de plataformas digitais na prestação de serviços, reforçando a proteção dos consumidores no ambiente virtual.

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