O Poder Judiciário da Comarca de São João dos Patos determinou que o Município de Sucupira do Riachão adote, de forma imediata, todas as providências necessárias para assegurar o funcionamento pleno, permanente e adequado do Conselho Tutelar local. A decisão, assinada pelo juiz Cesar Augusto Popinhak, confirma medida liminar anteriormente concedida.
De acordo com a sentença, o município deverá manter a composição mínima de cinco conselheiros tutelares, bem como garantir toda a infraestrutura essencial ao funcionamento do órgão, incluindo sede própria, mobiliário, equipamentos de informática, transporte adequado e equipe de apoio.
A decisão judicial veio após o Ministério Público denunciar a omissão do município, que só começou a cumprir parcialmente a liminar após a solicitação de imposição de astreintes (multas) conforme a Portaria nº 073/2024. Segundo os autos, o município não nomeou conselheiros suplentes e deixou de oferecer a estrutura necessária para o funcionamento regular do Conselho, comprometendo o atendimento à população infanto-juvenil.
Argumento rejeitado pelo Judiciário
Em sua defesa, o Município alegou que a Decisão nº 913/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) impedia as nomeações. No entanto, o juiz considerou a justificativa infundada, ressaltando que os conselheiros tutelares são eleitos e não dependem de nomeação discricionária do Executivo.
“O atraso na regularização do funcionamento do Conselho Tutelar poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos direitos da população infanto-juvenil, justificando a concessão da tutela jurisdicional”, afirmou o magistrado na sentença.
A decisão reforça a obrigação do Município de Sucupira do Riachão de cumprir os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando atendimento contínuo e eficiente às demandas relativas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

