Justiça determina que Prefeitura de São Luís fiscalize acessibilidade em calçadas de empresas

A Justiça determinou que o Município de São Luís adote medidas administrativas para fiscalizar a acessibilidade das calçadas de seis imóveis comerciais, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — NBR 9050 e NBR 16537 — e a Lei Municipal nº 6.292/2017.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no julgamento de uma Ação Popular movida pelo advogado I.N.S.S. A ação denunciava a ausência de condições de acessibilidade nas calçadas de empreendimentos privados na capital maranhense.

Segundo a sentença, o Município de São Luís tem sido omisso no cumprimento de seu dever de fiscalização quanto à legislação que trata de muros e calçadas, permitindo a permanência de obstáculos que impedem a livre circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Acordos firmados e exclusões do processo


Durante o processo, algumas das empresas acionadas firmaram acordo com o autor da ação, comprometendo-se a adaptar suas calçadas conforme as normas de acessibilidade exigidas. As empresas “Cemic”, “Oceanos Investimentos Imobiliários”, “Marel Design” e “Dr. Reges Júnior” assinaram o acordo, que foi homologado judicialmente.

Outros dois réus foram excluídos da ação: Pereira Feitosa, por não estar em funcionamento no endereço informado, e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH), por não possuir personalidade jurídica própria, sendo um órgão vinculado ao Estado do Maranhão.

Direito à acessibilidade


Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou o respaldo constitucional e legal que garante o direito à acessibilidade, citando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ambos estabelecem a acessibilidade como condição essencial para a vida independente e o pleno exercício da cidadania.

Normas técnicas e regulamentações


A decisão também reforça a necessidade de cumprimento da Lei nº 10.098/2000 e do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta os critérios de acessibilidade em edificações de uso coletivo. As normas da ABNT, especialmente as NBR 9050 e 16537, orientam parâmetros técnicos para garantir o acesso seguro e inclusivo aos espaços urbanos.

Com a sentença, cabe agora ao Município de São Luís exercer seu poder fiscalizatório e garantir a adequação das calçadas, promovendo o direito à cidade acessível para todos os cidadãos.