A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma usuária após uma falha na prestação de serviço de entrega. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que reconheceu a responsabilidade da empresa pelo transtorno causado.
O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, movida por uma cliente que contratou a Uber para realizar a entrega de 10 camisetas da loja Vestes Uniformes. Embora o motorista parceiro tenha retirado os produtos, a entrega não foi concluída, o que gerou prejuízo de R$ 399,00 e causou abalo emocional à usuária.
A autora da ação solicitou o ressarcimento do valor perdido, a devolução em dobro da corrida e indenização por danos morais. Em sua defesa, a Uber alegou que não tem responsabilidade sobre os motoristas parceiros nem pelos itens transportados, negando qualquer falha na prestação do serviço.
No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que havia relação de consumo entre a usuária e a empresa e destacou que a Uber não apresentou provas suficientes que justificassem a falha na entrega. “A plataforma sustentou que o motorista permaneceu no local por longo tempo, mas não trouxe prova completa da comunicação”, observou a magistrada.
Segundo a decisão, a Uber faz parte da cadeia de fornecedores e, portanto, deve responder pelos danos causados por seus prestadores de serviço. Apesar de a empresa ter creditado o valor da corrida na conta da usuária, isso não foi considerado suficiente para reparar o dano emocional causado.
A condenação reforça o entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade das plataformas digitais nas relações de consumo e destaca a importância da prestação adequada de serviços aos usuários.

