Justiça nega indenização por atraso no processamento de fatura bancária

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra o banco eletrônico PicPay. A decisão, assinada pelo juiz Licar Pereira, entendeu que o atraso no processamento de pagamento de uma fatura bancária, por si só, não configura violação que justifique reparação moral.

O autor da ação afirmou ter quitado integralmente sua fatura em fevereiro de 2025, mas alegou que a cobrança foi repetida na fatura de março, o que configuraria uma cobrança indevida. A Justiça chegou a promover uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo.

Na defesa, o PicPay reconheceu que houve instabilidade no sistema, o que impactou a visualização do pagamento, dando a falsa impressão de atraso. No entanto, segundo os documentos apresentados, não houve duplicidade na cobrança da fatura.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o consumidor não conseguiu comprovar a existência de danos morais. “O simples atraso no processamento do pagamento da fatura em debate, por si só, não é motivo capaz de gerar indenização, tampouco possui os pressupostos para sua configuração, sendo caracterizado como mero aborrecimento e entrave ordinário do dia a dia”, afirmou o magistrado.

A sentença reforça a necessidade de prova concreta de lesão a um bem jurídico para configurar responsabilidade civil. “Para que haja pagamento da indenização pretendida, é necessário comprovar a ocorrência de um dano patrimonial ou moral”, concluiu o juiz, ao negar os pedidos do autor.