Câmara de São Luís aprova projeto que amplia contratos temporários de professores por até 5 anos

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, na manhã desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 123/25, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei nº 4.891/2007 sobre contratações temporárias no serviço público. A principal alteração permite a renovação sucessiva dos contratos de professores temporários e substitutos por até 60 meses (5 anos).

Segundo o Executivo, a proposta busca reduzir gastos com novos processos seletivos e garantir a continuidade dos serviços educacionais, especialmente diante do iminente fim dos atuais contratos temporários, que poderiam comprometer o andamento das aulas já em maio.

Outras mudanças no texto aprovado incluem:

  • Autorização para contratação temporária de servidores efetivos ou comissionados, nos casos de acumulação permitida pela Constituição;
  • Inclusão do pagamento de adicional de férias para temporários;
  • Possibilidade de gratificação natalina e outros benefícios.

Apesar da aprovação em regime de urgência com ampla maioria, o projeto enfrentou resistência de parlamentares da oposição. O co-vereador Jhonatan Soares (Coletivo Nós/PT) e a vereadora Professora Magnólia (União) votaram contra. Soares criticou a ampliação de contratos precários em vez da convocação via concurso.

“É um vínculo fragilizado, sem as garantias que a categoria do magistério merece”, disse.

A vereadora Professora Magnólia também apontou a ausência de planejamento estratégico na política educacional. “Fica o questionamento: até quando vamos discutir a educação desse jeito? Enquanto for tratada assim, quem perde é a população”, declarou.

Em defesa do projeto, o líder do governo, vereador Dr. Joel (PSD), afirmou que a medida assegura direitos que antes não eram garantidos aos contratados, como férias proporcionais e gratificações.

“É uma solução temporária enquanto não se finaliza o concurso público”, disse, referindo-se ao certame realizado em fevereiro de 2025.

Com a aprovação, as novas regras entram em vigor após sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial do Município.