Uma decisão da Justiça maranhense, proferida nesta terça-feira (22), obriga o Município de São Luís a localizar e oferecer aluguel social às famílias removidas à força da comunidade Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, em 17 de agosto de 2021. A sentença também determina a inclusão prioritária dessas famílias em programas habitacionais.
Proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, a decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que atua em defesa de 250 famílias de baixa renda desalojadas de forma considerada ilegal durante o cumprimento de liminar expedida pela 10ª Vara Cível de São Luís.
O magistrado também proibiu o Estado do Maranhão de realizar novas ações de reintegração de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem antes apresentar um plano de realocação que garanta abrigo público ou moradia digna às pessoas afetadas.
A Justiça fixou prazo de seis meses para que Estado e Município elaborem e apresentem um plano conjunto de atuação em casos de desocupações coletivas, incluindo assistência social, psicossocial, habitacional, de saúde e educação. O plano deverá ainda contemplar apoio especial a pessoas idosas, crianças e adolescentes.
Nos autos do processo, vídeos e imagens mostram a situação de vulnerabilidade extrema vivida por moradores após a remoção, com crianças dormindo sobre folhas de palmeira em meio aos escombros, configurando violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Além das medidas emergenciais, o Estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da sentença.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz citou o romance O Cortiço, de Aluísio Azevedo, escrito em 1890, como retrato histórico das dificuldades enfrentadas pelos brasileiros para acessar uma moradia digna.
“Mesmo após dois séculos, essa situação ainda persiste no Brasil: a aplicação de direitos fundamentais, incluindo o direito à moradia, que deveria ser imediata, ainda sofre entraves e amplia a desigualdade social ainda tão presente”, observou Douglas Martins.

