A Justiça determinou que o Município de São Luís providencie, no prazo de até dois anos, a construção de um espaço adequado para realocar os comerciantes informais que ocupam ilegalmente o canteiro central e as calçadas da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também obriga a Prefeitura a indicar uma área alternativa onde os trabalhadores possam continuar suas atividades comerciais.
Após cumprir essa etapa, a Prefeitura deverá remover a ocupação irregular do local por ambulantes e particulares e realizar obras de requalificação urbanística, incluindo o alinhamento do meio-fio, reforma das calçadas e implantação de medidas de acessibilidade de acordo com as normas técnicas da ABNT. O prazo para essa segunda fase é de um ano, contado a partir da desocupação.
A decisão judicial acolheu, em parte, uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou problemas como a obstrução da via pública e calçadas, comprometimento da mobilidade urbana e comercialização de alimentos em condições sanitárias inadequadas. O MP alegou que os comerciantes ocupam o trecho da avenida entre o Centro Educacional Master e a Autoescola Renascer, passando pelo posto de gasolina Júlia Campos V, impedindo o trânsito seguro de pedestres, especialmente de pessoas com deficiência.
Segundo inspeção da Vigilância Sanitária, anexada ao processo, há sete barracas com lonas instaladas no local, ocupando integralmente as calçadas com mesas, cadeiras e utensílios para venda de alimentos. Na Rua Luzia Bruce, adjacente ao local, outras duas barracas móveis e comércios fixos também utilizam calçadas e até parte da rua, o que gera aglomeração de veículos e pedestres a partir do início da noite.
A vistoria identificou ainda a ausência de abastecimento de água, falta de licença da Blitz Urbana, e nenhuma fiscalização sobre manipulação de alimentos ou descarte de resíduos. Também não foram observadas medidas básicas de higiene, como uso de luvas e toucas pelos manipuladores.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou, na sentença, que o espaço público deve servir ao uso comum da população e que é dever do Município garantir o ordenamento territorial e a gestão adequada desses bens. Ele classificou a ocupação atual como “brutal apropriação de calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social”.
Para o magistrado, a situação representa uma “flagrante ilegalidade”, com danos ao patrimônio público, ao meio ambiente urbano e à ordem da cidade. A Prefeitura, agora, deverá cumprir as determinações sob pena de sanções legais, caso haja descumprimento dos prazos estabelecidos.

