Justiça autoriza saída temporária de 863 presos para semana da páscoa na grande ilha

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto durante a Semana da Páscoa de 2025. A medida foi formalizada por meio de duas portarias judiciais, encaminhadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão (SEAP), contendo listas nominais dos internos beneficiados.

Os presos que cumprem os requisitos legais previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), e que não respondem a outros processos ou mandados, poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 16 de abril (quarta-feira). O retorno deve ocorrer até as 18h do dia 22 de abril (terça-feira).

As listas de beneficiados uma principal e outra suplementar foram elaboradas com base em decisões judiciais individualizadas nos autos das respectivas execuções penais. Os apenados autorizados deverão cumprir determinações como:

  • Informar o endereço onde permanecerão durante o período;
  • Não frequentar festas, bares ou eventos públicos;
  • Permanecer recolhidos em casa no período noturno.

Os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha terão até 12h do dia 25 de abril para informar à Vara de Execuções Penais sobre o retorno, ou não, dos apenados às unidades.

A saída temporária é um direito previsto na legislação brasileira, concedido de forma condicionada ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena. A medida tem como objetivo estimular a reintegração social dos detentos, oferecendo a eles a oportunidade de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.