O Instituto Educacional Deputado Waldir Filho, localizado em Lago da Pedra, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um pai que teve os descontos nas mensalidades de seus filhos cancelados após o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) das três crianças matriculadas na instituição.
A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Amorim Soares, titular da 2ª Vara de Lago da Pedra. Além da indenização, a sentença determinou que a escola restabeleça os descontos e as matrículas anteriormente concedidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A Ação de Reparação de Danos Morais foi ajuizada pelo pai das crianças, que denunciou a discriminação sofrida por seus filhos após o diagnóstico de TEA. Segundo o relato, uma das crianças possuía desconto de 50% na mensalidade desde 2016, enquanto as outras duas recebiam 30%. No entanto, em 2021, ao tentar rematricular os filhos, foi informado de que não havia vagas, apesar de as salas de aula apresentarem capacidade para novos alunos.
A escola justificou o cancelamento dos descontos alegando mudanças administrativas e financeiras, negando qualquer forma de discriminação e defendendo que sempre foi inclusiva.
Na análise do caso, o juiz observou que a revogação dos descontos coincidiu com o diagnóstico de TEA das crianças e que a escola não apresentou provas de critérios objetivos para negar as matrículas. Dessa forma, concluiu que o cancelamento foi motivado exclusivamente pela condição das crianças.
O magistrado fundamentou sua decisão na Constituição Federal, destacando que a atitude da escola violou os direitos fundamentais à honra, imagem, saúde e educação dos menores, atingindo sua dignidade e direito à proteção integral. Ainda, ressaltou que utilizar o suposto poder de decisão administrativa para mascarar discriminação é uma afronta aos princípios constitucionais de igualdade de acesso à educação e liberdade de aprender.
Com a decisão, a escola deverá restabelecer os direitos das crianças, garantindo a inclusão e evitando futuras situações discriminatórias contra estudantes com TEA.

