As empresas Saga Peugeot e Citroën Saga foram condenadas judicialmente a corrigir falhas de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso no prazo de 30 dias. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, obriga as concessionárias a cumprir as leis nº 6.292/17 e nº 16.537, bem como as normas técnicas brasileiras que regulamentam o espaço urbano de uso público.
O terreno sem edificação localizado ao lado das concessionárias também está sujeito à mesma exigência. Além disso, os réus deverão pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão judicial resultou de uma Ação Popular ajuizada por Isaac Newton Sousa Silva e pelo Município de São Luís. O processo teve como base um laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), que identificou diversas irregularidades nas calçadas das concessionárias.
De acordo com o laudo, as calçadas não possuem piso podotátil e apresentam larguras inferiores a 1,20m, o que está abaixo do padrão mínimo exigido por lei. Além disso, os batentes de acesso a outros imóveis estão desnivelados, dificultando a circulação de pedestres e impossibilitando a passagem de cadeirantes. Outra irregularidade apontada é a falta de sinalização para entrada e saída de veículos nos estacionamentos situados atrás das calçadas, comprometendo a segurança dos transeuntes.
Apesar da argumentação das empresas de que já haviam realizado obras de adequação, elas não conseguiram comprovar na Justiça o cumprimento das normas exigidas. O juiz destacou que as calçadas dos empreendimentos continuam inacessíveis, pois não seguem as diretrizes da ABNT NBR 9.050 e 16.537.
A sentença enfatiza que a conduta das empresas compromete o direito de ir e vir dos pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, idosos e crianças.
“A conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres, que são obrigados a disputar espaço com automóveis”, concluiu o magistrado.
Com a decisão, as empresas deverão cumprir as exigências dentro do prazo estipulado, sob pena de novas sanções judiciais.

