A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís prorrogue por mais um ano o pagamento do auxílio-moradia para as famílias de pescadores desalojadas da área conhecida como “Porto da Vovó”. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que o benefício seja mantido até que uma solução habitacional definitiva seja oferecida pelo Município.
A mesma determinação reconheceu a inconstitucionalidade da Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que limitava o benefício a 12 meses, prorrogáveis por mais seis. A aplicação dessa norma foi rejeitada no caso das famílias de pescadores desalojadas.
O juiz também determinou que, no prazo de 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para realocar as famílias em moradias adequadas, garantindo a proximidade com suas atividades profissionais.
Segundo a decisão, a restrição temporal do benefício imposta pela resolução inviabiliza a concretização do direito à moradia sem que alternativas habitacionais sejam oferecidas. “A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o magistrado.
A ação foi movida pela Defensoria Pública, que representa os pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na região do Itaqui-Bacanga. Os moradores foram removidos em 2019 após a Defesa Civil identificar risco de deslizamento e rompimento de contenção na área. Com a desocupação, eles foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber o auxílio-moradia enquanto aguardavam a entrega das unidades do Residencial Piancó Paraíso.
No entanto, o empreendimento apresentou falhas estruturais graves, incluindo o desabamento de um muro de arrimo e a ocupação irregular do local em 2021, o que impossibilitou a entrega das moradias.
Apesar da situação crítica, a Defensoria Pública denunciou que o Município de São Luís interrompeu o pagamento do auxílio-moradia em novembro de 2022, sem apresentar solução alternativa para as famílias.
Na decisão, o juiz destacou que a limitação temporal do benefício representa uma violação ao direito à moradia, uma vez que não assegura a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade. O entendimento foi embasado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e em normas internacionais.
Além disso, o juiz mencionou a Lei Orgânica de São Luís, que impõe ao Município a obrigação de garantir condições adequadas de segurança e salubridade em moradias coletivas por meio de vistorias periódicas. Com a decisão judicial, as famílias desalojadas ganham um alívio temporário enquanto aguardam uma solução definitiva para suas necessidades habitacionais.

