A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. O reajuste é previsto pela Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico no Brasil.
O anúncio do teto não implica em aumento automático dos preços, mas estabelece o limite permitido para reajustes. A decisão final sobre o valor de cada medicamento cabe às farmacêuticas, distribuidores e lojistas, que devem respeitar o teto legal e suas estratégias comerciais diante da concorrência.
Para definir o reajuste, o conselho de ministros da CMED leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, variações cambiais, tarifas de energia elétrica e a concorrência no mercado.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a regulamentação visa proteger os consumidores contra aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder de compra da população.

