Construtor é condenado por desmatamento em área de preservação ambiental

A Justiça condenou o proprietário de uma empresa de construção e terraplenagem por desmatamento ilegal em uma área de preservação ambiental localizada no Povoado Iguaíba, no município de Paço do Lumiar. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público e determina a recuperação da cobertura vegetal da região degradada.

Segundo a sentença, o construtor deverá executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob orientação de um órgão ambiental competente, e pagar uma indenização de R$ 25 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

De acordo com o processo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) embargou e interditou as atividades desenvolvidas pela construtora em 28 de dezembro de 2010. A degradação ambiental ocorreu em uma área de 25 hectares dentro de uma região sensível, com cursos d’água e manguezais.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, ressaltou em sua decisão que a Constituição Federal garante a todos um meio ambiente equilibrado, sendo um direito essencial à qualidade de vida.

A condenação também se fundamenta na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, ou seja, não exige a comprovação de culpa para que haja a obrigação de reparo.

“A obrigação de reparar o dano compreende, além da recuperação da área afetada, o pagamento de indenização pelo dano ambiental causado”, afirmou o magistrado.

A decisão também segue o que determina o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que impõe ao responsável pela supressão irregular da vegetação em área de Preservação Permanente a obrigação legal de recompor a vegetação nativa, restaurando o equilíbrio ecológico e garantindo a continuidade das funções ambientais.

Deixe um comentário