A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nula a matrícula de um imóvel localizado dentro do Parque Estadual do Bacanga, alienado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da capital. A decisão aponta que a venda contrariou normas ambientais e de parcelamento urbano.
Além da anulação da matrícula, a CAEMA foi proibida de ceder ou permitir o uso de áreas do Parque Estadual do Bacanga e condenada a reparar os danos ambientais causados na área. A recuperação deverá ser realizada no prazo de um ano, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (P.R.A.D).
A ação judicial teve início após uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Maranhão ao Ministério Público (MP), que apontou desmatamento em uma área pertencente à CAEMA e inserida no Parque Estadual do Bacanga desde sua criação, pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980.
Durante as investigações, o MP constatou que a CAEMA penhorou 40.000m² dentro do parque para garantir o pagamento de uma dívida em execução fiscal movida pelo Município de São Luís. O imóvel foi leiloado em 2006 por R$ 100 mil, a um valor de apenas R$ 2,50 por metro quadrado, causando prejuízo à empresa e sendo considerado um ato ilegal, já que a área integra uma unidade de conservação integral. O desmembramento da matrícula original só ocorreu em 2007, por ordem judicial.
A CAEMA alegou em sua defesa que não havia provas do dano ambiental e que, se existisse, não estaria diretamente ligado à sua conduta. O 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, por sua vez, informou que o cancelamento da matrícula só poderia ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, baseou sua sentença na Constituição Federal e em legislações ambientais, como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Ele destacou que o Parque Estadual do Bacanga é uma unidade de proteção integral e, portanto, suas áreas não podem ser vendidas ou exploradas economicamente.
“Pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica”, afirmou o magistrado na decisão.
Com a sentença, a empresa deverá cumprir a recuperação ambiental da área e não poderá realizar novas concessões dentro do parque.

